O Que é Constituição Para Hans Kelsen Video
Para Hans Kelsen, a Constituição é uma norma jurídica pura, ou seja, uma norma que deve ser analisada de forma objetiva, sem qualquer conotação sociológica, política ou filosófica. Nesse sentido, a Constituição não é um documento político ou social, mas sim um conjunto de regras jurídicas que regulam a organização e o funcionamento do Estado.
A Constituição, para Kelsen, é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico. Ela é a norma que confere validade a todas as demais normas jurídicas. Essa validade é derivada da norma fundamental, que é uma norma hipotética, ou seja, uma norma que não existe de fato, mas é pressuposta para o funcionamento do sistema jurídico.
O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas, em que cada norma inferior obtém sua validade da norma superior. A Constituição, como norma jurídica fundamental, está no topo da hierarquia das normas. Todas as demais normas jurídicas, como leis, decretos e portarias, devem ser compatíveis com a Constituição para serem válidas.
A interpretação da Constituição é um processo de aplicação da norma jurídica fundamental ao caso concreto. Nesse processo, o intérprete deve buscar o sentido da Constituição de acordo com o sistema jurídico como um todo.
A Constituição desempenha diversas funções, dentre as quais:
O conceito de Constituição para Hans Kelsen é um conceito jurídico puro, que não leva em consideração aspectos sociológicos, políticos ou filosóficos. Nesse sentido, a Constituição é uma norma jurídica fundamental que confere validade a todas as demais normas jurídicas, estabelece os princípios e regras básicas da organização e do funcionamento do Estado, limita o poder do Estado e representa os valores e princípios de uma sociedade.
O Que é Constituição Para Hans Kelsen.
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