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O Direito Constitucional é o ramo do Direito que estuda as normas e princípios que regem a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O Direito Constitucional surgiu na Europa no século XVIII, com a Revolução Francesa. A Constituição francesa de 1789 estabeleceu os princípios da soberania popular, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
O objeto de estudo do Direito Constitucional é a Constituição, que é a norma fundamental do Estado. A Constituição estabelece a forma de governo, o sistema político, o regime jurídico, os direitos e garantias fundamentais e as competências dos órgãos do Estado.
Os princípios constitucionais são normas fundamentais que orientam o ordenamento jurídico. Os principais princípios constitucionais são:
As funções do Direito Constitucional são:
O Direito Constitucional é um ramo do Direito fundamental para a organização do Estado e a garantia dos direitos dos cidadãos.
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