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O estado de sítio é um regime jurídico excepcional, previsto na Constituição Federal, que permite ao Poder Executivo suspender temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais, em casos de grave ameaça à ordem pública ou à segurança nacional.
O estado de sítio pode ser decretado em duas hipóteses:
O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação, no prazo de cinco dias.
O estado de sítio tem duração máxima de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante aprovação do Congresso Nacional.
O estado de sítio pode suspender as seguintes garantias constitucionais:
O estado de sítio está sujeito ao controle judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF pode suspender ou cassar medidas que forem consideradas inconstitucionais.
O estado de sítio é um regime jurídico excepcional, que deve ser utilizado apenas em casos extremos, quando há risco à ordem pública ou à segurança nacional. O objetivo do estado de sítio é garantir a estabilidade do Estado e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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